Regulamento do Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos - versão definitiva
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 310/202 de 18 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado sucessivamente pelos Decretos-Leis n.os 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro, 83/2014, de 23 de maio, Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, DL n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, e DL n.º 14/2019, de 21/01, do Despacho n.º 7511/2014, de 9 de junho, Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, Decreto-Lei n.º 10/2018 de 14 de fevereiro e no âmbito das competências previstas na alínea k), n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objetivo e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas e os procedimentos para o exercício de atividades que impliquem o uso do fogo, nomeadamente a realização de fogueiras, queima de sobrantes e queimadas, fogo técnico, utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, bem como as normas técnicas relativas à limpeza de terrenos, no concelho do Seixal.
Delegação e subdelegação de competências
As competências incluídas neste regulamento, são conferidas à Câmara Municipal, podendo ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes, nos termos definidos na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Definições
Índice de risco de incêndio rural
Queimadas
Queima de sobrantes e realização de fogueiras
Apicultura
Fogo-de-artifício, foguetes e outras formas de fogo
Maquinaria e equipamento
Licenciamento e autorização prévia
Pedido de licenciamento de queimadas e fogueiras
Pedido de autorização/comunicação de queima de sobrantes
Pedido de autorização de lançamento de fogo-de-artifício, foguetes e outras formas de fogo
Limpeza em terrenos privados
A vegetação herbácea não pode exceder os 50 cm de altura em mais de 75 % da superfície do terreno.
Findo o prazo determinado, e verificado o incumprimento da decisão, poderá a Câmara Municipal proceder coercivamente à efetivação das medidas determinadas, a expensas do proprietário e participar a desobediência ao tribunal competente.
Reclamação relativa a falta de limpeza e salubridade dos terrenos
Incumprimento de limpeza de terrenos
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, cumulativamente com as coimas previstas, podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei.
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Taxas
As taxas devidas pelo licenciamento ou autorização das atividades constantes no presente regulamento são as previstas no Regulamento de Taxas em vigor para o Município do Seixal.
Dúvidas e omissões
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições constantes de posturas, deliberações de câmara e assembleia municipal, incluindo todos normativos regulamentares municipais, contrários ao presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.
04/05/2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
ANEXO I
Regras técnicas para a realização de queima de sobrantes
No desenvolvimento da realização de queimas de sobrantes de exploração e de fogueiras e sem prejuízo do cumprimento dos procedimentos e metodologias legalmente tipificadas, devem ser cumpridas as seguintes regras de segurança:
ANEXO II
Regras técnicas para a realização de ações com o uso de fumigadores
314212562