- 1 -Em todos os espaços rurais e espaços urbanos, durante o período crítico, não são permitidas ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores possuírem dispositivos de retenção de faúlhas.
- 2 -Fora do período crítico e sempre que se verifique índice de risco de incêndio de níveis muito elevado ou máximo, mantém-se as restrições referidas no número anterior.
- 3 -A realização de ações com o uso de fumigadores, fica sujeita às regras técnicas previstas no Anexo II do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Apicultura
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021