- 1 -Da deliberação do júri cabe recurso dirigido ao Conselho de Direção da ESSSM, nos prazos fixados no despacho mencionado no artigo anterior.
- 2 -Os candidatos cuja reclamação seja deferida e resultar em colocação deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado no edital, referido no artigo anterior.
Artigo 12.º — Recurso
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022