- 1 -O número total de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição através do concurso para os aprovados nas provas para maiores de 23 anos não pode ser inferior a 5 % do número de vagas fixado para o regime geral de acesso ao ciclo de estudos a que o estudante se candidata.
- 2 -Às vagas fixadas nos termos do número anterior podem ainda acrescer as vagas sobrantes da última fase de candidatura dos concursos institucionais, nos termos previstos no Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo.
Artigo 5.º — Número de vagas
Vigente desde: 06/05/2022
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