- 1 -A composição das Refeições Escolares consta da ementa semanal que deve ser afixada atempadamente em cada estabelecimento de educação e ensino, em local visível e de fácil acesso a toda a comunidade educativa, bem como publicitada na Plataforma SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem, em siga.edubox.pt, no website do Município, em www.cm-tabua.pt e no website do Agrupamento de Escolas de Tábua, em aetabua.pt.
- 2 -A ementa é elaborada pela entidade prestadora dos serviços de Refeições Escolares e validada por Técnico/a do Município de Tábua, habilitado para o mesmo.
- 3 -A elaboração da ementa referida no número anterior terá como base os princípios de uma alimentação equilibrada e adequada ao público-alvo, salvaguardando o cumprimento das normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios, seguindo as orientações vigentes da Direção Geral de Educação, devendo obrigatoriamente identificar os principais alergénios presentes na oferta alimentar.
- 4 -As ementas poderão sofrer alterações por motivos devidamente justificados pela entidade prestadora de serviços de Refeições Escolares e aceites pelo Município de Tábua.
- 5 -As alterações mencionadas no número anterior devem ser comunicadas aos Encarregados de Educação e ao Agrupamento de Escolas de Tábua, que fará chegar a informação aos respetivos estabelecimentos de educação e ensino.
Artigo 10.º — Ementa
Vigente desde: 04/04/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2023