Aprova o Regulamento Municipal de Serviços de Apoio à Família no Âmbito da Educação
Norma Habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas g) do n.º 1, do artigo 25.º, e k), ee), gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual, no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, e respetivas alterações, nos artigos 3.º a 6.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, de acordo com as competências da Câmara Municipal, nos termos dos artigos 33.º, 35.º, 36.º, 39.º e artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, no domínio da educação.
Objeto
O presente regulamento constitui-se como um documento norteador que visa regular os termos de funcionamento dos serviços disponibilizados à comunidade educativa, bem como, definir as normas gerais e critérios de concretização e atribuição das medidas de apoio, promovidas pelo Município de Tábua, no âmbito da Educação, designadamente:
Âmbito de Aplicação
Os apoios previstos no presente regulamento são de natureza gratuita ou comparticipada, aplicando-se de forma diferenciada ou restrita em função do tipo de instituição/entidade, nível de ensino ou da condição socioeconómica do agregado familiar, das crianças que frequentam os estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e aos alunos do Ensino Básico, Secundário e Profissional da Rede Pública do concelho de Tábua, tendo por referência o quadro legal de competências e atribuições do Município.
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Acesso e serviços e/ou apoios
Atribuições do Município de Tábua
É da responsabilidade do Município de Tábua:
Atribuições das Famílias
É da responsabilidade do Encarregado de Educação:
Cartão Escolar Pré-Pago
Enquadramento
O Município de Tábua, garante, diariamente, a implementação do serviço de Refeições Escolares que visa proporcionar uma alimentação saudável e adequada aos alunos dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho de Tábua, de acordo com os princípios e normas definidos pelos serviços governamentais na área da educação e saúde.
Ementa
Tipos de Ementa
Inscrição/Candidatura para o Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico
Inscrição/Candidatura para o 2.º, 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e Profissional
A inscrição/candidatura aos Serviços de Refeições Escolares é realizada anualmente, presencialmente no Agrupamento de Escolas de Tábua, nos prazos estabelecidos e produzem efeitos apenas para o ano letivo a que dizem respeito.
Acesso à Plataforma SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem
Marcação e Desmarcação de Refeições Escolares
Preço das Refeições Escolares
(ver documento original)
Penalizações
Pagamento das Refeições Escolares
Incumprimento do Pagamento das Refeições Escolares
Regras de utilização e funcionamento dos refeitórios escolares
Controlo e Supervisão
O acompanhamento do funcionamento do Serviço de Refeições Escolares e a fiscalização do cumprimento das normas aplicáveis é assegurado por Técnicos do Município de Tábua, habilitados para o efeito.
Enquadramento
As Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) são, nos termos da legislação em vigor, de frequência facultativa e visam satisfazer, as necessidades dos Encarregados de Educação, em função dos seus compromissos profissionais ou outros previamente declarados e comprovados, essencialmente, contemplando o acolhimento e prolongamento de horário, antes ou depois do período diário de atividades educativas, e durante os períodos de interrupção destas.
Destinatários
As Atividades de Animação e Apoio à Família destinam-se às crianças que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública do concelho de Tábua.
Inscrições nas Atividades de Animação e Apoio à Família
Acesso à Plataforma SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem
Organização e funcionamento
Período de Funcionamento e Horário
Comparticipação Familiar das Atividades de Animação e Apoio à Família
Reavaliação da Comparticipação Familiar
Pagamento das Atividades de Animação e Apoio à Família
O pagamento da comparticipação familiar referente à frequência nas Atividades de Animação e Apoio à Família, é efetuado no final de cada mês, reportando-se sempre à frequência do mês anterior e efetuado através da utilização do Cartão Escolar Pré-pago, gerido através da Plataforma SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem, em siga.edubox.pt, devendo o Encarregado de Educação assegurar saldo para o efeito.
Incumprimento do Pagamento das Atividades de Animação e Apoio à Família
Enquadramento
Sendo o acesso à educação pilar fundamental para o progresso e equidade social, devem ser proporcionadas as condições necessárias para que as crianças e/ou jovens em idade escolar frequentem o ensino público. Desta forma, o transporte de crianças e/ou alunos/as cuja distância entre a sua residência e o estabelecimento de educação e ensino de referência não permite a deslocação a pé é fundamental para atingir tal desiderato.
Princípios Gerais
Acesso aos Transportes Escolares
Inscrição/Candidatura para o Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico
Inscrição/Candidatura para o 2.º, 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e Profissional
Comparticipação e Passes Escolares
Alunos não contemplados com Transporte Escolar
Não são abrangidos pela gratuitidade do Transporte Escolar, ao abrigo do presente regulamento:
Deveres dos Interessados
Penalizações
Enquadramento
As Atividades de Tempos Livres (ATL) são promovidas e organizadas pelo Município de Tábua e comportam atividades de animação socioeducativa a decorrer nas interrupções letivas, adaptando os tempos de permanência das crianças às necessidades das suas famílias.
Destinatários
As Atividades de Tempos Livres destinam-se aos alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Tábua.
Inscrição/Candidatura nas Atividades de Tempos Livres
Organização e funcionamento
Período de Funcionamento e Horário
Comparticipação Familiar
do presente Regulamento.
Pagamento das Atividades de Tempos Livres
O pagamento da comparticipação familiar referente à frequência nas Atividades de Tempos Livres, é efetuado no final de cada mês, reportando-se sempre à frequência do mês anterior e efetuado através da utilização do Cartão Escolar Pré-pago, gerido através da Plataforma SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem, em siga.edubox.pt, devendo o Encarregado de Educação assegurar saldo para o efeito.
Incumprimento do Pagamento das Atividades de Tempos Livres
Marcação e Desmarcação de Refeições nas Atividades de Tempos Livres
Responsabilidade
Recolha e utilização de imagem
Enquadramento
O Regime de Fruta Escolar (RFE) é uma iniciativa de âmbito europeu e que pretende, através da distribuição gratuita de uma peça/dose de fruta e/ou produtos hortícolas duas vezes por semana, durante 30 semanas, reforçar práticas alimentares saudáveis.
Destinatários
O Regime de Fruta Escolar aplica-se nos estabelecimentos de ensino público a crianças e/ou que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Tábua.
Mapa Anual de Distribuição de Fruta Escolar
Receção da fruta, produtos hortícolas e bananas e acondicionamento
Distribuição
No dia seguinte à receção da fruta, produtos hortícolas e bananas, os mesmos são acondicionados em caixas próprias para o transporte e distribuídos, no período da manhã pelos serviços de transporte afetos ao Serviço de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem do Município de Tábua, pelos vários estabelecimentos de educação e ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.
Acondicionamento e desinfeção da fruta, produtos hortícolas e bananas
Período de Consumo da fruta, produtos hortícolas e bananas
Medidas educativas de acompanhamento
A definição das medidas educativas serão planeadas pelos serviços de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem do Município de Tábua em conjunto com o Agrupamento de Escolas de Tábua.
Enquadramento
O Programa Leite Escolar tem como objetivo complementar as necessidades nutricionais das crianças e alunos com idades compreendidas entre os 3 e os 10 anos de idade, e concretiza-se através da distribuição diária e gratuita, nos dias letivos, de 20 cl de Leite, por Aluno.
Destinatários
O Programa Leite Escolar destina-se às crianças e alunos que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, da rede pública do Município de Tábua.
Mapa Anual de Distribuição de Leite Escolar
Consumo do Leite Escolar
Acompanhamento e Supervisão
Ao Município de Tábua reserva-se o direito de, a qualquer momento proceder à supervisão de todos os serviços de apoio e complementos educativos, bem como solicitar informações adicionais que considere pertinentes e essenciais para avaliação dos mesmos.
Medidas educativas de acompanhamento
Regularização de dívidas anteriores à utilização do Cartão Escolar
Proteção de Dados
Avaliação dos Serviços
O Serviço de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem do Município de Tábua, incrementam uma política de avaliação do seu desempenho, através de inquéritos regulares à satisfação dos utentes em relação aos serviços prestados.
Delegação de Competências
O Município de Tábua pode delegar nas Freguesias e Uniões de Freguesias as competências para a prestação de algum dos serviços estipulados no presente Regulamento, de acordo com a legislação em vigor, através da elaboração dos respetivos contratos interadministrativos.
Interpretação e integração de lacunas
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, são aplicadas as disposições nacionais vigentes.
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento Municipal de Serviço de Apoio à Família no âmbito da Educação, Organização e Funcionamento dos Serviços e Estruturas de Apoio à Comunidade Educativa, aprovado por deliberação de Câmara de 23 de setembro de 2019, e em sessão de Assembleia Municipal de 30 de setembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 15 de novembro de 2019.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
13 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
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