As Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) são, nos termos da legislação em vigor, de frequência facultativa e visam satisfazer, as necessidades dos Encarregados de Educação, em função dos seus compromissos profissionais ou outros previamente declarados e comprovados, essencialmente, contemplando o acolhimento e prolongamento de horário, antes ou depois do período diário de atividades educativas, e durante os períodos de interrupção destas.
Artigo 22.º — Enquadramento
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023