- 1 -A inscrição/candidatura às Atividades de Animação e Apoio à Família é realizada anualmente, nos prazos estabelecidos pelo Serviço de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem do Município de Tábua.
- 2 -A Inscrição/Candidatura mencionada no número anterior, pode ser efetuada por via online ou presencialmente no Serviço de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem do Município de Tábua, produzindo efeitos apenas para o ano letivo a que dizem respeito.
- 3 -No ato da inscrição/candidatura deve ser apresentado o seguinte documento:
- a)Declaração da Segurança Social ou Entidade Patronal (no caso de trabalhadores da Função Pública), comprovativa do Escalão de Abono de Família para Crianças e Jovens.
- 4 -Para a realização da inscrição/candidatura, mencionada no n.º 1 do presente artigo, por via online, o Encarregado de Educação deverá aceder à área pessoal da criança e/ou aluno na Plataforma SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem, em siga.edubox.pt, utilizando para o efeito o menu "Candidaturas", devendo anexar o documento solicitado no número anterior para que a inscrição/candidatura seja validada pelo Serviço de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem do Município de Tábua.
- 5 -No caso de crianças e/ou alunos a frequentar o Agrupamento de Escolas de Tábua pela primeira vez, a inscrição/candidatura realizada via online, é realizada através de um link de acesso à Plataforma SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem, disponibilizado pelo Serviço de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem do Município de Tábua, no período de inscrição/candidaturas.
- 6 -Caso o ano letivo já tenha iniciado, deverá a inscrição/candidatura ser efetuada presencialmente no Serviço de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem do Município de Tábua, com uma antecedência mínima de dois dias úteis, relativamente à data pretendida para o início do serviço.
Artigo 24.º — Inscrições nas Atividades de Animação e Apoio à Família
Vigente desde: 04/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2023