- 1 -As imagens (fotografias e vídeos) que possam ser captadas e recolhidas durante o decorrer das Atividades de Tempos Livres podem ser utilizadas pela entidade promotora para divulgação e promoção dessas ou de atividades semelhantes, desde que devidamente autorizadas.
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Artigo 51.º — Recolha e utilização de imagem
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