O Regime de Fruta Escolar aplica-se nos estabelecimentos de ensino público a crianças e/ou que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Tábua.
Artigo 53.º — Destinatários
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023