- 1 -O mapa anual de distribuição de fruta escolar, produtos hortícolas e bananas pelos estabelecimentos de educação e ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, é elaborado no início de cada ano letivo e obedece à lista de produtos elegíveis no âmbito da ajuda à distribuição de fruta e produtos hortícolas e bananas, definidos na Portaria n.º 113/2018, na sua redação atual.
- 2 -O mapa referido no número anterior prevê, de acordo com a legislação em vigor, a distribuição de fruta escolar durante 30 semanas.
- 3 -O mapa referido no n.º 1, pode sofrer alterações por motivos devidamente justificados e/ou relacionados com a produção frutícola e hortícola.
Artigo 54.º — Mapa Anual de Distribuição de Fruta Escolar
Vigente desde: 04/04/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2023