- 1 -De acordo com o mapa mencionado no n.º 1 do artigo anterior, a fruta, produtos hortícolas e bananas são semanalmente entregues pelo fornecedor num estabelecimento de educação e ensino, designado para o efeito, pelo Serviço de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem do Município de Tábua.
- 2 -A supervisão da entrega mencionada no número anterior e registo da qualidade e quantidade dos produtos rececionados, é da competência dos técnicos do município e/ou assistente operacional designados para o efeito.
- 3 -Os produtos, até à sua distribuição pelos estabelecimentos de educação e ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, são acondicionados em equipamento de refrigeração, por forma a ser garantida a qualidade organolética.
Artigo 55.º — Receção da fruta, produtos hortícolas e bananas e acondicionamento
Vigente desde: 04/04/2023
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