- 1 -O Município de Tábua disponibiliza, através da Plataforma SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem, em siga.edubox.pt, o serviço de Cartão Escolar Pré-pago, que permite de forma simples e imediata, efetuar e gerir os carregamentos do Cartão Escolar, ficando o saldo do cartão pronto a ser utilizado, nomeadamente no pagamento das Refeições Escolares, comparticipação familiar das Atividades de Animação e Apoio à Família e Atividades de Tempos Livres, bar escolar e papelaria escolar, bem como em outros serviços prestados nos estabelecimentos de educação e ensino.
- 2 -Nas Escolas Básicas de 1.º Ciclo e Jardins de Infância, o Cartão Escolar Pré-Pago é virtual e permite aos Encarregados de Educação aceder a toda a informação respeitante aos serviços e/ou apoios disponibilizados pelo Município.
- 3 -Nas Escolas Básicas de 2.º e 3.º Ciclo e Escolas Secundárias, o Cartão Escolar Pré-Pago é físico e permite a identificação dos alunos, o acesso à escola e aos serviços de refeição, bar, reprografia, papelaria e secretaria, entre outros.
- 4 -O carregamento do Cartão Escolar Pré-pago pode ser efetuado através de uma das seguintes modalidades: Payshop, Multibanco e MbWay.
- 5 -As referências para os carregamentos são geradas após a ativação do serviço na Plataforma SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem, em siga.edubox.pt, na área pessoal da criança e/ou aluno, no menu "Cartão Escolar".
- 6 -As referências PayShop e Multibanco, mencionadas no número anterior, são únicas e reutilizáveis;
- 7 -O carregamento do Cartão Escolar Pré-pago não tem qualquer custo para o Encarregado de Educação, sendo este encargo suportado, na sua totalidade, pelo Município de Tábua.
- 8 -O carregamento do Cartão Escolar Pré-pago tem um valor mínimo de carregamento, fixado anualmente, sob proposta do Serviço de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem do Município de Tábua.
- 9 -Através da Plataforma SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem, em siga.edubox.pt, o Encarregado de Educação poderá ter acesso à informação sobre os consumos, faturação e pagamentos referentes ao(s) seu(s) educando(s).
- 10 -Em caso de perda ou danificação do Cartão Escolar a 2.ª via do mesmo, deve ser solicitada na secretaria de alunos do Agrupamento de Escolas de Tábua, tendo um custo associado de cinco euros ((euro) 5,00), a cobrar no Cartão Escolar Pré-pago.
Artigo 8.º — Cartão Escolar Pré-Pago
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023