- 1 -As tarifas do estacionamento à superfície são as previstas no Regulamento e respetivos anexos.
- 2 -A E. M. disponibiliza, no seu sítio da internet, os arruamentos onde o estacionamento é efetivamente tarifado.
- 3 -As tarifas encontram-se diferenciadas em patamares, correspondendo cada patamar a um diferente tipo de Eixo de Rotação no Município, sendo definidas em função de critérios que reflitam, nomeadamente, a localização geográfica de cada Zona de Estacionamento ou de arruamentos específicos destas, a oferta da rede de transportes coletivos, as caraterísticas da procura de estacionamento e a quantidade de residentes e de lugares de estacionamento disponíveis.
- 4 -As bolsas de estacionamento serão tarifadas de acordo com o Anexo VI e os parques de estacionamento de superfície serão tarifados nos termos do Anexo V.
- 5 -A atualização das tarifas, de acordo com o valor de evolução do índice de preços ao consumidor, arredondado aos 5 cêntimos e/ou à fração de tempo de minuto, será realizada anualmente.
- 6 -A implementação de parquímetros depende de auscultação local e posterior comunicação do relatório final à Câmara Municipal de Almada com a antecedência mínima de 30 dias.
- 7 -O processo previsto no número anterior será promovido pela E. M., devendo ser ouvidas as comunidades locais de residentes e comerciantes.
Artigo 11.º — Tarifas
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2024