- 1 -Estão isentos do pagamento da tarifa de estacionamento:
- a)Os veículos em missão urgente de socorro ou de polícia, quando em serviço;
- b)Os veículos da frota da Câmara Municipal de Almada e SMAS, devidamente identificados e constantes da respetiva lista de matrículas detida pela E. M.;
- c)Os veículos das juntas de freguesia, quando devidamente identificados e constantes da respetiva lista de matrículas detida pela E. M., dentro da área geográfica da sua competência;
- d)Os veículos de titulares de Cartão ou Dístico de Estacionamento emitido para pessoas com deficiência, condicionadas na sua mobilidade, emitido pelo serviço competente para o efeito;
- e)Os veículos ao serviço da frota da E. M., devidamente identificados;
- f)Os motociclos, ciclomotores e velocípedes;
- g)Como forma de apoio ao comércio local, poderão ser criadas medidas de incentivo, nomeadamente de isenção ou redução de até duas horas de estacionamento, a serem aprovadas em Câmara Municipal Almada, devendo as mesmas ser regularmente monitorizadas ao nível do impacto para o comércio e, se necessário, ajustadas.
- 2 -A isenção prevista na alínea f) do número anterior é aplicável desde que os veículos em causa se encontrem estacionados nos locais a eles destinados.
Artigo 12.º — Isenções
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024