- 1 -O pagamento da tarifa devida pelo estacionamento é efetuado em equipamentos destinados a esse fim, por meios eletrónicos ou outros.
- 2 -Uma vez findo o período de tempo pago, o utente deve:
- a)Proceder a novo pagamento; ou
- b)Abandonar o espaço ocupado.
- 3 -A Câmara Municipal de Almada pode alterar o patamar de tarifa de estacionamento aplicado a um arruamento específico, inserindo-o num outro Eixo de Rotação, na sequência de alterações efetuadas nos termos do artigo 6.º
Artigo 13.º — Pagamento da tarifa
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/04/2024