- 1 -A delimitação e o horário de funcionamento das bolsas de carga e descarga são estabelecidos através de sinalização adequada, em conformidade com o Regulamento de Sinalização do Trânsito.
- 2 -As bolsas de carga e descarga funcionam, todos os dias úteis, das 9h00 às 18h00.
- 3 -Fora do horário definido os lugares inseridos nas bolsas de carga e descarga funcionam de acordo com o regime de estacionamento que é aplicável na zona em causa.
- 4 -Cada operação de carga e descarga não pode ultrapassar duas horas de duração, salvo autorização especial de acordo com o artigo seguinte.
Artigo 26.º — Delimitação e horário de funcionamento
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024