- 1 -O Dístico de Acesso Especial titula a possibilidade de estacionar nas Zonas de Estacionamento, nos locais devidamente identificados.
- 2 -Podem ser titulares de dísticos de acesso especial pessoas singulares ou coletivas.
- 3 -As tarifas relativas à emissão de Dístico de Acesso Especial são as previstas no Anexo XI e XVII ao presente Regulamento.
Artigo 38.º — Dístico de acesso especial
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024