- 1 -Os Dísticos de Residente, Profissional, de Porta a Porta, Verde, de Veículos de Utilização Partilhada e os Dísticos de Acesso Especial previstos no artigo anterior são propriedade da E. M. e devem ser colocados no interior do veículo a que respeitam, com o rosto para o exterior junto ao para-brisas, de modo a serem visíveis e legíveis as menções deles constantes, sob pena do veículo ser considerado não isento do pagamento da taxa.
- 2 -Cada Dístico está associado a um titular, morada e veículo concretamente identificados.
- 3 -Constam de todos os Dísticos:
- a)A zona ou zonas a que respeita;
- b)A matrícula do veículo;
- c)O prazo de validade.
Artigo 46.º — Características
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024