- 1 -Os Dísticos de Residente, Profissional, Porta a Porta, Verde, de Veículos de Utilização Partilhada e de Acesso Especial são válidos pelo período máximo de um ano após a sua atribuição, sem prejuízo da cessação imediata da sua validade sempre que se alterem os pressupostos que determinaram a sua atribuição.
- 2 -Pode ser requerida a revalidação destes Dísticos, na condição de não ter ocorrido a alteração dos pressupostos que determinaram a sua atribuição, podendo a E. M. solicitar a exibição dos documentos exigidos para a sua emissão.
- 3 -A revalidação deve ser solicitada no prazo mínimo de 10 dias antes do fim do prazo de validade do dístico em causa.
Artigo 48.º — Validade dos dísticos
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024