O presente título aplica-se a todas as Zonas de Estacionamento tal como definidas no artigo 6.º
Artigo 49.º — Âmbito e regime de atribuição
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2024
O presente título aplica-se a todas as Zonas de Estacionamento tal como definidas no artigo 6.º
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2024