Compete especialmente aos agentes de fiscalização:
- a)Esclarecer os utilizadores sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento e sobre outros normativos legais aplicáveis, bem como sobre o funcionamento dos equipamentos instalados;
- b)Promover e controlar o correto estacionamento, paragem e acesso;
- c)Controlar o regular pagamento das taxas de estacionamento (parquímetros);
- d)Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento;
- e)Proceder, nos termos do disposto no presente Regulamento e no Código da Estrada e demais regulamentação e legislação complementar, às ações necessárias à autuação, bloqueamento e remoção dos veículos em infração;
- f)Levantar Auto de Notícia, nos termos do disposto no artigo 170.º do Código da Estrada;
- g)Tomar as medidas necessárias para que a remoção de veículos se processe em condições de segurança.