- 1 -A Câmara Municipal de Almada define e torna público o calendário para o levantamento das situações e intervenção, por zonas do Município, para regularização dos lugares de estacionamento privativos atualmente atribuídos.
- 2 -Os estacionamentos privativos na via pública autorizados, antes da sua aprovação e entrada em vigor do presente Regulamento, devem ser renovados no prazo de 6 meses, contados da sua entrada em vigor, mediante requerimento dos interessados, sob pena de caducidade.
- 3 -As autorizações de estacionamento bem como os dísticos existentes são válidos durante um prazo de 6 meses após a entrada em vigor do presente Regulamento.
- 4 -O prazo mencionado no número anterior poderá ser alargado pela E. M., após comunicação à Câmara Municipal de Almada e publicitação no seu sítio da internet.
Artigo 64.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2024