- 1 -Todos os canídeos devem ser identificados eletronicamente (microchip) por médico veterinário autorizado, nos termos da lei.
- 2 -A identificação deve ocorrer até aos 120 dias de idade ou no prazo máximo de 30 dias após a aquisição do animal.
Artigo 4.º — Identificação obrigatória
Vigente desde: 24/04/2026
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