- 1 -As unidades curriculares "Fundamentos e Procedimentos em Enfermagem I" e "Fundamentos e Procedimentos em Enfermagem II" constituem precedência para a realização do Ensino Clínico "Fundamentos de Enfermagem".
- 2 -As unidades curriculares "Enfermagem Médico-cirúrgica e de Reabilitação", "Enfermagem Comunitária e Familiar" e "Ensino Clínico Fundamentos de Enfermagem" constituem precedência para a realização do "Ensino Clínico Cuidados Primários/Diferenciados".
- 3 -As unidades curriculares "Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia", "Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria", "Enfermagem de Saúde do Idoso e Geriatria", "Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria" e "Ensino Clínico Cuidados Primários/Diferenciados" constituem precedência para a realização do "Ensino Clínico na Área Opcional".
Artigo 2.º — Precedências
Vigente desde: 16/01/2020
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