- 1 -A contratação de professores visitantes, professores convidados, assistentes convidados e monitores é efetuada através de uma base de recrutamento, doravante chamada "bolsa de interessados".
- 2 -A "bolsa de interessados" é aberta pelo Presidente da FBAUL com a antecedência necessária e com vista à satisfação das necessidades de serviço do ano letivo subsequente.
- 3 -A "bolsa de interessados" é aberta mediante um pedido fundamentado e especificado do Diretor da Área Disciplinar dirigido ao Presidente da Faculdade.
- 4 -A abertura da "bolsa de interessados" a que referem os números anteriores é anual e obrigatoriamente precedida pela publicação da oferta de posto de trabalho: (i) na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral; (ii) na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt); (iii) na página eletrónica da entidade, por extrato disponível para consulta, a partir da data da publicação no Diário da República.
- 5 -O anúncio referido no número anterior incluí um edital de abertura onde constam obrigatoriamente:
- a)O prazo para apresentação de candidaturas, que não será inferior a 10 dias úteis;
- b)A indicação da(s) área(s) disciplinar(es) que solicita(m) a abertura;
- c)O(s) nome(s) da(s) unidade(s) curricular(es) que justifica(m) a abertura do procedimento;
- d)A(s) categoria(s) profissional(ais) para a(s) qual(ais) se pretende efetuar o recrutamento e a respetiva percentagem contratual, quando aplicável;
- e)O número de horas letivas totais previstas para o eventual recrutamento;
- f)O(s) intervalo(s) temporal(ais) em que vigorará o contrato de trabalho a que o recrutamento der origem;
- g)Os métodos e critérios de seleção;
- h)Os documentos a apresentar pelos candidatos;
- i)A morada de correio eletrónico onde devem ser entregues as candidaturas;
- j)A menção escrita "presente anúncio visa constituir uma bolsa de interessados cujas candidaturas serão apreciadas pelos competentes órgãos da FBAUL quando e se as necessidades de serviço e o mérito dos currículos apresentados o justifiquem, em todo o caso se cumprindo a tramitação fixada no ECDU para o recrutamento de docentes convidados. A presente publicitação não consubstancia, por isso, a abertura de um qualquer concurso, inexistindo em decorrência um qualquer direito à contratação resultante da comparação relativa dos curricula apresentados. A FBAUL garante, nos termos legais, a confidencialidade da documentação pessoal recebida, a cuja devolução se obriga desde que expressamente solicitado";
- k)Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
- 6 -As candidaturas à "bolsa de interessados" são instruídas nos termos definidos no respetivo edital.
- 7 -As candidaturas são selecionadas por um júri, nomeado pelo Conselho Científico, sob proposta do Conselho da Área disciplinar interessada na contratação.
- 8 -O júri é composto por três Professores, de categoria igual ou superior ao lugar em causa, dos quais pelo menos dois deverão ser da Área Disciplinar interessada, sendo o Presidente nomeado no despacho de constituição do júri.
- 9 -O júri estabelece antecipadamente os métodos e critérios de seleção das candidaturas, que irão constar no edital de abertura da "bolsa de interessados".
- 10 -É constituído um júri por cada Área disciplinar interessada.
- 11 -O júri pode decidir que nenhum dos candidatos tem currículo adequado às funções a desempenhar.
- 12 -No caso previsto no número anterior, pode haver lugar a recrutamento de individualidades sem recorrer a nova abertura de base de recrutamento, desde que o início do processo tenha lugar no prazo máximo de 30 dias úteis após a decisão do júri referida no número anterior.
- 13 -O júri ordena sequencialmente todas as candidaturas apresentadas em função dos perfis curriculares e do mérito de cada uma, devendo esta lista seriada ser respeitada para qualquer recrutamento eventual e emergente que venha a ocorrer durante o ano a que respeita a "bolsa de interessados".
- 14 -O júri, findo o procedimento, lavra em ata as suas decisões e, depois de notificar os candidatos, para, querendo, se pronunciarem, no prazo de 10 dias úteis, no âmbito da audiência dos interessados, entrega a lista seriada ao Conselho Científico e ao Diretor da Área interessada, para apreciação nos termos do artigo 9.º do Regulamento Geral de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade de Lisboa.
- 15 -A lista seriada a que se refere o número anterior deverá ser acompanhada pelas propostas de convite dos candidatos selecionados, subscritas por, pelo menos, dois dos três membros do júri.
- 16 -Compete ao Diretor da Área interessada iniciar a tramitação do processo de contratação do(s) candidato(s)constante(s) da lista seriada, em função das necessidades de serviço docente que venham a ocorrer, respeitando o Regulamento Geral de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da Universidade de Lisboa e os Estatutos da FBAUL.
- 17 -A proposta de convite para recrutamento de professores convidados e de assistentes convidados efetuada nos termos do artigo 20.º do Regulamento de Contratação do Pessoal Docente Especialmente Contratado da ULisboa está dispensada do cumprimento das regras constantes dos números anteriores.
- 18 -A renovação dos contratos de trabalho ou a recontratação dos docentes que estavam ao serviço da FBAUL à data de 17/04/2019 e que, cumulativamente, já tinham cumprido dois ou mais anos de trabalho na FBAUL com contrato de Assistente Convidado a tempo parcial, Professor Auxiliar Convidado a tempo parcial ou Monitor, ficam isentas de sujeição à "bolsa de interessados".
Artigo 3.º — Constituição e tramitação da base de recrutamento
Vigente desde: 13/01/2021
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Em vigor desde 13/01/2021