O presente Regulamento visa densificar os critérios gerais para o reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local do concelho de Ponte de Lima, conforme o previsto no artigo 5.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 13/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2022