Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local do Município de Ponte de Lima
Norma Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k), t) e u) do n.º 1, do artigo 33.º e na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e na alínea c), do n.º 1, do artigo 3.º, da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, na sua atual redação.
Âmbito e objeto
O presente Regulamento visa densificar os critérios gerais para o reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local do concelho de Ponte de Lima, conforme o previsto no artigo 5.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho.
Definições
Para efeitos do presente regulamento define-se por:
Elegibilidade
São elegíveis para a atribuição de reconhecimento de interesse identificado no artigo 2.º, todos os estabelecimentos ou entidades, com ou seu fim lucrativo que reúnam os requisitos previstos no presente Regulamento.
Critérios para o Reconhecimento e Proteção
A longevidade; sendo valorados os anos de existência do estabelecimento, desde o ano de abertura até à atualidade, independentemente de ter mantido a localização original ou não, desde que não tenha perdido o seu caráter identitário.
A continuidade na mesma família/empregados.
A produção, sendo valorada a origem dos produtos comercializados (local onde são manufaturados). No caso de ser apenas comércio a valoração é atribuída em função da origem destes produtos (preferencialmente de produção portuguesa).
A marca e produtos identitários. A existência de marca registada (ou em processo de registo) e/ou produtos que pela sua unicidade sejam representativos da identidade cultural do concelho.
Resiliência/originalidade. Será valorado a resistência no quadro das atividades prosseguidas, em função do seu uso original e/ou de terem introduzido novos conceitos de forma a darem resposta às necessidades do público/comunidade.
A arquitetura e imagem interior. Considerando a qualidade e integridade dos elementos interiores (mobiliário, decoração, elementos arquitetónicos, etc.).
A arquitetura e imagem exterior, sendo valorada a qualidade e integridade dos elementos exteriores (fachada, montra, letreiros, etc.).
Bens móveis que constituam o acervo e que fizeram ou fazem parte integrante do funcionamento do estabelecimento. Serão valorados a sua quantidade, raridade, antiguidade, bem como a sua salvaguarda.
Representação social, sendo valorado o reconhecimento e a notoriedade pela comunidade local, da sua importância para a história, arte, cultura e/ou economia do concelho.
A longevidade; sendo valorados os anos de existência da entidade, desde o ano da sua constituição até à atualidade, independentemente de ter mantido a localização original ou não, desde que não tenha perdido o seu caráter identitário.
O Objeto Identitário que representa a identidade do concelho nos distintos níveis culturais, recreativos, desportivos e sociais. Serão valorados todos os produtos/atividades/práticas/respostas sociais que pela sua unicidade, diferenciação e qualidade sejam relevantes para manter a identidade concelhia.
A arquitetura (quando se aplique), sendo valorada a qualidade e integridade dos elementos interiores e exteriores (mobiliário, decoração, elementos arquitetónicos, fachada, letreiros, etc.).
Bens móveis que constituam o acervo e que fizeram ou fazem parte integrante do funcionamento do estabelecimento. Serão valorados a sua quantidade, raridade, antiguidade, bem como a sua salvaguarda.
Tradições e expressões orais, expressões artísticas e manifestações de caráter performativo, rituais e práticas sociais, competências no âmbito de processos e técnicas tradicionais com relevância no desenvolvimento económico, cultural e social do concelho de Ponte de Lima.
Representação social, sendo valorado o reconhecimento e a notoriedade pela comunidade local, da sua importância para a história, arte, cultura e/ou economia do concelho.
Instrução do Pedido de Reconhecimento
Apreciação das Candidaturas
Processo de Reconhecimento
Decisão
Comunicação ao Estado
No prazo de trinta dias, após a deliberação da Câmara Municipal de Ponte de Lima, são comunicados aos organismos do Estado os estabelecimentos, de entidades com interesse patrimonial, histórico e cultural, ou social local, alvo de reconhecimento.
Operação urbanísticas em imóvel com procedimento de reconhecimento aprovado
Nos casos de situação de ruína ou de verificação em concreto da primazia de um bem jurídico superior, ao que está presente na tutela dos bens em causa, desde que, em qualquer dos casos, se não mostre viável nem razoável, por qualquer outra forma, a salvaguarda ou o deslocamento do estabelecimento; e
Divulgação do Reconhecimento
Manutenção do reconhecimento e proteção
Medidas de Proteção
Direitos de autor e direitos conexos
O Município de Ponte de Lima reserva-se o direito de utilizar imagens e/ou conteúdos das candidaturas dos estabelecimentos ou entidades de interesse histórico e cultural ou social local, com ou sem fins lucrativos, no todo ou em parte, para efeitos de divulgação, sem prejuízo da menção da respetiva autoria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
28 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Ferraz.
ANEXO 1
Critérios e escala de avaliação de reconhecimento e proteção de estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local
Descrição: Anos de existência do estabelecimento, desde o ano de abertura até à atualidade, independentemente de ter mantido a localização original ou não, desde que não tenha perdido o seu caráter identitário.
Verificação: Certidão de início de atividade; almanaques e outros anuários, faturas, jornais da época, outra documentação relevante.
Pontuação:
(ver documento original)
Descrição: continuidade geracional da empresa/loja na família ou empregados, independentemente da localização geográfica.
Verificação: Certidão de início de atividade; almanaques e outros anuários, faturas, jornais da época, outra documentação relevante e testemunho do atual proprietário.
Pontuação:
(ver documento original)
Descrição: origem dos produtos comercializados (local onde são manufaturados). No caso de ser apenas comércio a valoração é atribuída em função da origem destes produtos (preferencialmente de produção portuguesa).
Verificação: Observação no local, fotografias, faturas, bibliografia, outras relevantes.
Pontuação:
(ver documento original)
Descrição: existência de marca registada (ou em processo de registo) e/ou produtos que pela sua unicidade sejam representativos da identidade cultural do concelho.
Verificação: Registos de patente, bibliografia, testemunhos, outras relevantes.
Pontuação:
(ver documento original)
Descrição: resistência no quadro das atividades prosseguidas, em função do seu uso original e/ou de terem introduzido novos conceitos de forma a darem resposta às necessidades do público/comunidade.
Verificação: Observação no local, fotografias, faturas, bibliografia, outras relevantes.
Pontuação:
(ver documento original)
Descrição: Considerando a qualidade e integridade dos elementos interiores (mobiliário, decoração, elementos arquitetónicos, etc.).
Verificação: Observação no local, fotografias, outras fontes documentais relevantes.
Pontuação:
(ver documento original)
Descrição: qualidade e integridade dos elementos exteriores (fachada, montra, letreiros, etc.)
Verificação: Observação no local, fotografias, outras fontes documentais relevantes.
Pontuação:
(ver documento original)
Descrição: Bens móveis que constituam o acervo e que fizeram ou fazem parte integrante do funcionamento do estabelecimento. Serão valorados a sua quantidade, raridade, antiguidade, bem como a sua salvaguarda.
Verificação: Observação no local, notícias de jornal, fotografias, outras fontes documentais relevantes.
Pontuação:
(ver documento original)
Descrição: reconhecimento e a notoriedade pela comunidade local, da sua importância para a história, arte, cultura e/ou economia do concelho.
Verificação: Observação no local, notícias de jornal, fotografias, outras fontes documentais relevantes, testemunhos do proprietário, de antigos funcionários e de antigos clientes.
Pontuação:
(ver documento original)
ANEXO 2
Critérios e escala de avaliação de reconhecimento e proteção de entidades interesse histórico e cultural ou social local
Descrição: Anos de existência do estabelecimento, desde o ano de abertura até à atualidade, independentemente de ter mantido a localização original ou não, desde que não tenha perdido o seu caráter identitário.
Verificação: Certidão de início de atividade; almanaques e outros anuários, faturas, jornais da época, outra documentação relevante.
Pontuação:
(ver documento original)
Descrição: todos os produtos/atividades/práticas/respostas sociais que pela sua unicidade, diferenciação e qualidade sejam relevantes para manter a identidade concelhia.
Verificação: Observação no local e fontes documentais (fotografias, áudios, vídeos, faturas, registos, notícias, entre outras).
Pontuação:
(ver documento original)
Descrição: qualidade e integridade dos elementos interiores e exteriores (mobiliário, decoração, elementos arquitetónicos, fachadas, letreiros, etc.).
Verificação: Observação no local, fotografias, outras fontes documentais relevantes.
Pontuação:
(ver documento original)
Descrição: Bens móveis que constituam o acervo e que fizeram ou fazem parte integrante do funcionamento da entidade. Serão valorados a sua quantidade, raridade, antiguidade, bem como a sua salvaguarda.
Verificação: Observação no local, notícias de jornal, fotografias, outras fontes documentais relevantes.
Pontuação:
(ver documento original)
Descrição: Tradições e expressões orais, expressões artísticas e manifestações de caráter performativo, rituais e práticas sociais; competências no âmbito de processos e técnicas tradicionais com relevância no desenvolvimento económico, cultural e social do concelho de Ponte de Lima.
Verificação: Observação no local, notícias de jornal, fotografias, outras fontes documentais relevantes, testemunhos.
Pontuação:
(ver documento original)
Descrição: reconhecimento e a notoriedade pela comunidade local, da sua importância para a história, arte, cultura, e/ou economia, bem como o seu papel social do concelho.
Verificação: Observação no local, notícias de jornal, fotografias, outras fontes documentais relevantes, testemunhos do proprietário, de antigos associados e de antigos clientes.
Pontuação:
(ver documento original)
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