- 1 -Consideram-se como critérios gerais de reconhecimento no caso das "Lojas com história", "Comércio tradicional" e "Estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local":
- a)Quanto à Atividade:
A longevidade; sendo valorados os anos de existência do estabelecimento, desde o ano de abertura até à atualidade, independentemente de ter mantido a localização original ou não, desde que não tenha perdido o seu caráter identitário.
A continuidade na mesma família/empregados.
A produção, sendo valorada a origem dos produtos comercializados (local onde são manufaturados). No caso de ser apenas comércio a valoração é atribuída em função da origem destes produtos (preferencialmente de produção portuguesa).
A marca e produtos identitários. A existência de marca registada (ou em processo de registo) e/ou produtos que pela sua unicidade sejam representativos da identidade cultural do concelho.
Resiliência/originalidade. Será valorado a resistência no quadro das atividades prosseguidas, em função do seu uso original e/ou de terem introduzido novos conceitos de forma a darem resposta às necessidades do público/comunidade.
- b)Quanto ao Património Material:
A arquitetura e imagem interior. Considerando a qualidade e integridade dos elementos interiores (mobiliário, decoração, elementos arquitetónicos, etc.).
A arquitetura e imagem exterior, sendo valorada a qualidade e integridade dos elementos exteriores (fachada, montra, letreiros, etc.).
Bens móveis que constituam o acervo e que fizeram ou fazem parte integrante do funcionamento do estabelecimento. Serão valorados a sua quantidade, raridade, antiguidade, bem como a sua salvaguarda.
- c)Quanto ao Património Imaterial:
Representação social, sendo valorado o reconhecimento e a notoriedade pela comunidade local, da sua importância para a história, arte, cultura e/ou economia do concelho.
- a)Quanto à Atividade:
- 2 -Consideram-se como critérios gerais de reconhecimento no caso das "Entidades de interesse histórico e cultural ou social local" do concelho de Ponte de Lima:
- a)Quanto à Atividade:
A longevidade; sendo valorados os anos de existência da entidade, desde o ano da sua constituição até à atualidade, independentemente de ter mantido a localização original ou não, desde que não tenha perdido o seu caráter identitário.
O Objeto Identitário que representa a identidade do concelho nos distintos níveis culturais, recreativos, desportivos e sociais. Serão valorados todos os produtos/atividades/práticas/respostas sociais que pela sua unicidade, diferenciação e qualidade sejam relevantes para manter a identidade concelhia.
- b)Quanto ao Património Material:
A arquitetura (quando se aplique), sendo valorada a qualidade e integridade dos elementos interiores e exteriores (mobiliário, decoração, elementos arquitetónicos, fachada, letreiros, etc.).
Bens móveis que constituam o acervo e que fizeram ou fazem parte integrante do funcionamento do estabelecimento. Serão valorados a sua quantidade, raridade, antiguidade, bem como a sua salvaguarda.
- c)Quanto ao Património Imaterial:
Tradições e expressões orais, expressões artísticas e manifestações de caráter performativo, rituais e práticas sociais, competências no âmbito de processos e técnicas tradicionais com relevância no desenvolvimento económico, cultural e social do concelho de Ponte de Lima.
Representação social, sendo valorado o reconhecimento e a notoriedade pela comunidade local, da sua importância para a história, arte, cultura e/ou economia do concelho.
- a)Quanto à Atividade:
- 3 -A descrição e valoração dos critérios definidos e aprovados pelo presente regulamento encontram-se previstas e identificadas nos anexos 1 e 2.
Artigo 5.º — Critérios para o Reconhecimento e Proteção
Vigente desde: 13/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2022