- 1 -O procedimento inicia-se mediante a apresentação de requerimento:
- a)Do titular do estabelecimento ou da entidade a reconhecer como dotada de interesse histórico e cultural ou social local;
- b)De órgão da freguesia respetiva;
- c)Ou de associação de defesa do património cultural.
- 2 -O requerimento referido no número anterior tem de ser entregue no Gabinete de Apoio ao Munícipe, do Município de Ponte de Lima, instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação do nome do proponente, indicação de morada, contacto telefónico e email;
- b)Memória descritiva e justificativa da apresentação da candidatura, dando cumprimento ao definido no artigo 5.º e no disposto nos anexos 1 e 2 do presente regulamento.
- c)Cópia da certidão de início de atividade, faturas ou outros documentos que comprovem a longevidade do estabelecimento/entidade.
- d)Cópia de fotografias antigas (se existirem) e atuais dos estabelecimentos ou da atividade, devidamente datadas e legendadas.
- e)Outras provas documentais, como notícias de jornais, rótulos de produtos, áudios, vídeos, etc., que comprovem a relevância do estabelecimento/entidade.
- f)Testemunho dos proprietários/funcionários/antigos clientes, guias turísticos, websites, publicidade, livros, fotografias ou outros que comprovem a memória coletiva dos cidadãos.
- g)Cópia Cartão de Cidadão, ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Identificação da Segurança Social;
- h)Certidão de Não Dívida ao Estado e ao Município;
- i)Certidão de Não Dívida à Segurança Social;
- j)Documento comprovativo da legitimidade do requerente.
- 3 -Se no Município de Ponte de Lima se encontrar em curso um pedido de informação prévia, um pedido de licenciamento, uma comunicação prévia ou um pedido de autorização para o imóvel alvo de reconhecimento, deve ser identificado o respetivo número do processo.
- 4 -Em caso de deficiente instrução do processo, o candidato é notificado para no prazo de 15 dias suprir as irregularidades detetadas, sob pena de indeferimento/não apreciação da candidatura.
Artigo 6.º — Instrução do Pedido de Reconhecimento
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022