- 1 -Os dados pessoais facultados à Câmara Municipal de Lajes do Pico pelos requerentes destinam-se apenas à instrução dos processos no âmbito do presente regulamento, podendo ser facultados às entidades fiscalizadoras, por força de disposição legal.
- 2 -Nos termos da lei, os requerentes podem solicitar, à Câmara Municipal das Lajes do Pico, o acesso ou retificação dos seus dados pessoais.
Artigo 11.º — Identidade
Vigente desde: 16/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2023