Aprova o Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nas alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do disposto nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido diploma.
Objetivo
O presente regulamento tem como objetivo estabelecer, no âmbito das competências da Câmara Municipal das Lajes do Pico, as condições de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento considera-se bombeiro(a) voluntário(a), ora designado por bombeiro, aquele(a) que:
Âmbito
Deveres gerais e específicos
Direitos e Benefícios Sociais
Os Bombeiros Voluntários que se enquadrem no artigo 3.º têm direito aos seguintes benefícios, não acumuláveis com outros a que tenham direito:
Cartão de Identificação
Os beneficiários do regime previsto no presente Regulamento devem ser titulares de cartão de Identidade de Bombeiro, emitido pelo SRPCBA, nos termos da legislação em vigor, ou declaração assinada pelo Comandante da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico a atestar a sua condição.
Apresentação do pedido
Para a apresentação e instrução do pedido de concessão dos benefícios previstos no presente Regulamento, devem ser seguidos os seguintes procedimentos:
Instrução do pedido
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal resultantes da execução do presente regulamento serão cobertos pela rubrica da proteção civil, a inscrever anualmente no orçamento municipal.
Identidade
Duvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal resolver todas as lacunas e omissões relativas à interpretação e execução do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12 de dezembro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Ana Catarina Terra Brum.
ANEXO I
(ficha para atribuição de benefícios sociais)
Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico
Data: ___/___/___
Nome do bombeiro(a): ___
Data de ingresso na AHBVPV: ___/___/___
N.º Mecanográfico: ___
Categoria: ___
N.º Identificação Fiscal: ___
Morada: ___
Código Postal: ___
N.º Cartão Cidadão: ___
Data de Nascimento: ___
Contacto: ___
Benefícios sociais a que se candidata:
___
Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico Bombeiro(a) Candidato(a)
___ ___
Lajes do Pico, ___/___/___,
A Presidente da Câmara Municipal
___
315990019