Para a apresentação e instrução do pedido de concessão dos benefícios previstos no presente Regulamento, devem ser seguidos os seguintes procedimentos:
- a)Apresentação de pedido expresso, mediante preenchimento do Anexo I (ficha para atribuição de benefícios sociais), que deve ser entregue ao Comandante da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico para ser, por este, validado.
- b)O anexo I deve ser enviado pela Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico ao Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, acompanhado de declaração assinada pelo Presidente da Direção, que atesta que o bombeiro candidato satisfaz os requisitos exigidos.
- c)O Anexo I deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- i)Para benefício do definido na alínea b) do artigo 5.º, documento da Repartição de Finanças comprovativo de que não possui qualquer outro prédio urbano, destinado à habitação permanente, de sua propriedade ou de qualquer outro membro do agregado familiar;
- ii)Para benefício do definido na subalínea anterior, certidão de registo predial caderneta predial do prédio para o qual se requer a isenção de IMI.
- d)O pedido a que se refere a alínea anterior, o pedido deve de ser efetuado anualmente até 30 de setembro de cada ano;
- e)O Comandante da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico elabora, até ao final do mês de setembro de cada ano, a relação de todos os elementos do corpo de bombeiros que reúnam os requisitos previstos no presente Regulamento que será enviado à Câmara Municipal das Lajes do Pico pelo presidente da Direção.