- 1 -A ESAI comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados, informação sobre os candidatos, admitidos e matriculados e inscritos através do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
- 2 -A Direção-Geral do Ensino Superior transmite ao Alto Comissariado para as Migrações, I. P., informação sobre o número e nacionalidade dos candidatos, admitidos e matriculados e inscritos através do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
Artigo 13.º — Informação
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024