- 1 -Os candidatos são seriados, por ciclo de estudos, através da atribuição de uma nota de candidatura na escala de 0 a 20 pontos, calculada com base na ponderação seguinte:
- a)65 % respeitante à classificação obtida no programa de ensino que confere aos estudantes internacionais o direito de se poder candidatar e poder ingressar no ensino superior do país em que foi conferido ou à classificação final obtida no ensino secundário português ou à obtida na habilitação legalmente equivalente;
- b)35 % respeitante à classificação obtida nos exames ou respeitantes à classificação da prova documental a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º
- 2 -A conversão da classificação obtida no programa a que se refere a alínea a) do número anterior para a escala de 0 a 20 pontos é realizada com base na classificação final obtida no referido programa e na escala de classificação constantes nos documentos estrangeiros previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º deste regulamento.
- 3 -As classificações mínimas fixadas para o ingresso são:
- a)Exame escrito, eventualmente complementado por exame oral ou prático: 9,5 pontos;
- b)Nota de candidatura: 9,5 pontos.
- 4 -Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente das notas de candidatura, sendo a sua colocação concretizada nas vagas existentes.
- 5 -Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são solicitadas vagas adicionais.
- 6 -As listas de colocação são tornadas públicas e os resultados expressos da forma seguinte:
- a)Admitido;
- b)Admitido condicionalmente;
- c)Não admitido;
- d)Excluído.
Artigo 5.º — Critérios de seleção e seriação
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024