- 1 -A candidatura à matrícula e inscrição é apresentada nos Serviços Académicos, podendo recorrer- se a plataformas eletrónicas.
- 2 -A candidatura é efetuada mediante entrega ou submissão eletrónica de requerimento, acompanhada dos documentos estabelecidos no artigo anterior e o pagamento dos emolumentos devidos.
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 16/01/2024
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Em vigor desde 16/01/2024