Compete ao Presidente do Conselho:
- a)Representar o Conselho;
- b)Empossar os membros do Conselho;
- c)Marcar e convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
- d)Assegurar o envio de pareceres, propostas e recomendações emitidas pelo Conselho para os serviços e entidades com competências nas matérias a que os mesmos respeitem.