- 1 -Compete ao Presidente do Conselho proceder à convocação dos seus membros para o ato de instalação.
- 2 -A convocação para o ato de instalação é feita por escrito com pelo menos 10 dias de antecedência relativamente à data designada.
Artigo 11.º — Convocação para o ato de instalação
Vigente desde: 09/01/2025
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