- 1 -O Conselho reúne ordinariamente com periodicidade quadrimestral, mediante convocatória Presidente do Conselho.
- 2 -As reuniões são convocadas por escrito pelo Presidente do Conselho, com a antecedência mínima de 20 dias, constando da respetiva convocatória o dia, hora e lugar da sua realização.
Artigo 18.º — Reuniões ordinárias
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