- 1 -Compete ao Presidente da Mesa publicitar as deliberações do Conselho, podendo ser apresentada à comunicação social, no final de cada reunião, uma síntese dos trabalhos efetuados e das respetivas deliberações.
- 2 -Os documentos emanados pelo Conselho, bem como as atas das respetivas reuniões, são distribuídos a todos os membros, junto com a convocatória da próxima reunião.
Artigo 32.º — Publicidade das atas
Vigente desde: 09/01/2025
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