Aprovação do Regulamento do Conselho Municipal do Ambiente.
Âmbito
Missão
O Conselho tem por missão estabelecer uma estrutura permanente de reflexão, debate e participação em todas as matérias municipais e regionais relevantes no âmbito do desenvolvimento sustentável.
Objetivos
Constituem objetivos do Conselho:
Natureza
O Conselho é um órgão colegial de natureza consultiva, informativa e de articulação e cooperação para as questões relacionadas com o ambiente no concelho de Leiria.
Composição
Competências
Mandato dos membros do Conselho
Direitos e deveres dos membros do Conselho
Presidente do Conselho
O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Leiria e, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vereador responsável pelo pelouro do ambiente.
Competências do Presidente do Conselho
Compete ao Presidente do Conselho:
Convocação para o ato de instalação
Instalação
Primeira reunião
A primeira reunião do Conselho tem lugar imediatamente após a sua instalação, nela devendo ser aprovado o seu regimento interno, por maioria de dois terços dos seus membros, valendo a sua ata também como auto de tomada de posse, que deve ser assinada por todos os presentes.
Mesa
Competências da Mesa
Compete à Mesa do Conselho:
Competências do Presidente da Mesa
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho é assegurado pelo Município de Leiria.
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Lugar das reuniões
As reuniões realizam-se no edifício sede do Município ou, por decisão do Presidente do Conselho, em qualquer outro local do concelho de Leiria.
Reuniões por meios telemáticos
Ordem do dia
Deliberações
Formas de votação
Direito de voto
Empate na votação
Quórum
Substituição dos membros do Conselho
Faltas dos membros
Faltas injustificadas
As faltas injustificadas a duas reuniões consecutivas determinam a perda de mandato do membro faltoso e a cessação automática da participação da entidade representada no Conselho.
Atas das reuniões
Publicidade das atas
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas e ou omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente regulamento são dirimidas e ou integradas mediante deliberação do Conselho.
Revisão e alteração
O presente regulamento pode ser revisto ou alterado sob proposta do Conselho dirigida ao Presidente da Câmara Municipal.
Direito subsidiário
As matérias que não se encontram expressamente reguladas no presente regulamento regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.”
(Competência delegada pelo Despacho n.º 65/2022, publicitado pelo Edital n.º 100/2022, ambos de 15 de junho)
19 de dezembro de 2024. - O Vereador da Câmara Municipal, Luís Lopes.
318512983