- 1 -Constituem direitos dos membros do Conselho:
- a)Participar nas reuniões e usar da palavra;
- b)Requerer ao Presidente do Conselho elementos, informações e publicações que considerem úteis para o exercício do seu mandato e das suas competências;
- c)Propor e emitir pareceres, propostas e recomendações sobre as matérias em debate;
- d)Apresentar projetos de alteração ou revisão ao presente regulamento;
- e)Exercer os demais poderes que lhe venham a ser conferidos por deliberação do Conselho.
- 2 -Constituem deveres dos membros do Conselho:
- a)Desempenhar zelosamente as tarefas que lhes sejam confiadas;
- b)Participar assiduamente nas reuniões do Conselho;
- c)Cumprir as disposições do presente regulamento;
- d)Contribuir para a eficácia e dignidade dos trabalhos do Conselho.
Artigo 8.º — Direitos e deveres dos membros do Conselho
Vigente desde: 09/01/2025
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