Ao Gabinete de Apoio às Freguesias compete, designadamente:
- a)Assegurar a articulação, supervisão e avaliação da execução dos contratos interadministrativos e autos de transferência das freguesias/uniões de freguesias, organizando a mantendo atualizada toda a informação relevante, designadamente, no âmbito patrimonial e económico-financeiro e outros;
- b)Promover a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências para as freguesias/uniões de freguesias com vista à descentralização, subsidiariedade e gestão racional dos recursos;
- c)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das freguesias/uniões de freguesias, bem como prestar-lhes apoio direto, designadamente, de natureza jurídica e técnica;
- d)Preparar e propor alterações ao PDM, em linha com as orientações nacionais e regionais, para definir o modelo territorial;
- e)Acompanhar a execução do PDM e dos planos de pormenor, assegurando o cumprimento das regras;
- f)Analisar e emitir pareceres sobre pedidos de licenciamento de obras e urbanismo, garantindo conformidade com o PDM;
- g)Prestar informação técnica e jurídica a munícipes, promotores e agentes económicos sobre o PDM, licenciamento e oportunidades de investimento.