- 1 -A Divisão Administrativa, Financeira e Contratação, é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende uma unidade orgânica flexível, com cinco subunidades orgânicas, serviços ou secções e uma unidade orgânica flexível, com três subunidades orgânicas serviços ou secções:
- a)Unidade Orgânica Administrativa e Contratação:
- i)Serviços Jurídicos;
- ii)Serviço de Recursos Humanos;
- iii)Serviços de Atendimento e Expediente Geral;
- iv)Serviço de Contratação Pública;
- v)Serviço de Informática, Comunicação Digital e Multimédia;
- b)Unidade Orgânica de Gestão Financeira:
- i)Serviços de Aprovisionamento e Contabilidade;
- ii)Serviços de Património;
- iii)Secção de Tesouraria.
- a)Unidade Orgânica Administrativa e Contratação:
- 2 -Compete à Divisão Administrativa Financeira e Contratação, prestar o apoio técnico-administrativo aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios, organizar e coordenar a atividade administrativa, assegurar o expediente geral, o apoio jurídico, a gestão da tesouraria, a gestão administrativa dos recursos humanos.
Artigo 23.º — Divisão Administrativa, Financeira e Contratação
Vigente desde: 16/01/2026
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