- 1 -À Unidade Orgânica Administrativa e Contratação, coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, compete genericamente coordenar os Serviços Administrativos e de Contratação do Município, de acordo com as normas em vigor, compete concretamente:
- a)Coordenar os serviços da Unidade Orgânica;
- b)Conceber medidas que permitam uma maior integração e rentabilidade dos meios humanos disponíveis;
- c)Assegurar a execução de todos os atos administrativos para que lhe sejam solicitadas pelo Chefe de Divisão.
- 2 -A Unidade Orgânica Administrativa e Contratação compreende os seguintes serviços:
- a)Serviços Jurídicos;
- b)Serviços de Recursos Humanos;
- c)Serviços de Atendimento e Expediente Geral;
- d)Serviço de Contratação Pública;
- e)Serviços de Informática, Comunicação Digital e Multimédia.
Artigo 24.º — Unidade Orgânica Administrativa e Contratação
Vigente desde: 16/01/2026
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