- a)Acompanhar e cooperar na organização, gestão e supervisão das feiras, mercados municipais e venda ambulante;
- b)Assegurar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
Artigo 38.º — Serviço de Feiras e Mercados
Vigente desde: 16/01/2026
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