Ao Serviço de Planeamento, Reabilitação e Gestão do Território, compete designadamente:
- a)Coordenar a elaboração e proceder à execução sempre que justificável dos planos municipais de ordenamento do território;
- b)Colaborar na conceção ou alteração da regulamentação técnica municipal, que possa conduzir a uma melhor gestão do território municipal designadamente os regulamentos municipais de edificações e loteamentos, de infraestruturas urbanísticas, de fiscalização e de taxas e licenças de modo a conduzir à significativa elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos;
- c)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.