A Divisão de Ação Social, coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende uma unidade orgânica flexível e dez subunidades orgânicas, secções ou serviços:
- a)Unidade Orgânica de Educação e Desporto:
a1) Secção Técnica da Educação:
a1.1) Serviços Escolares;
a2) Serviços de Educação;
a3) Serviços de Edifícios Escolares e Cantinas;
a4) Serviços de Desporto, Cidadania, Juventude e Envelhecimento Ativo;
- b)Secção Técnica Social:
b1) Serviços de Ação Social;
b2) Serviços de Mercados, Feiras e Cemitérios;
b3) Serviço de Habitação;
b4) Serviços de Transportes Escolares.