- 1 -O presente regulamento visa definir os emolumentos e as taxas a cobrar pelos serviços da Câmara dos Solicitadores, sejam estes de âmbito Nacional ou Regional.
- 2 -Exceptua-se do presente regulamento as taxas relativas ao Estágio que são fixadas autonomamente.
- 3 -Sempre que se verifique desistência pelo requerente, o valor das taxas pagas não são devolvidas, exceptuando-se apenas quanto à taxa de inscrição como solicitador.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 04/11/2009
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Em vigor desde 04/11/2009