Regulamento de taxas pelos serviços da Câmara dos Solicitadores
Âmbito
Taxas de Inscrição/Cancelamentos
1/3 dos respectivos valores
§ Único. A taxa prevista no n.º 6 pode ser paga até três prestações, tendo no entanto que se mostrar integralmente pagas até ao final do primeiro período de estágio.
Cédulas e Cartões
Certidões, Diplomas e Fotocópias
Sociedades
Laudos
Outros
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovado em Conselho Geral no 26 de Julho de 2009.
27 de Outubro de 2009. - O Presidente, António Gomes da Cunha.
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